Termo de Parceria Comercial

Versão 1.0 — 13 de junho de 2026

Este Termo regula a relação comercial entre o Contador Parceiro e a Guardião NR-1 (doravante "Plataforma"), pessoa jurídica especializada em conformidade com a Portaria MTE 1.419/2024 (NR-1 psicossocial).

1. Objeto da Parceria

O Contador Parceiro é credenciado a comercializar, junto às empresas-clientes de sua carteira, os serviços de gestão de riscos psicossociais oferecidos pela Plataforma, incluindo ciclos de avaliação COPSOQ II-Br, geração de laudos técnicos validados e canal de denúncias anônimas (Lei 14.457/2022).

2. Remuneração e Comissão

O Contador Parceiro fará jus a comissão correspondente à margem definida no painel de cada empresa-cliente vinculada ao seu código de convite. O percentual vigente é acordado individualmente no ato do credenciamento e poderá ser revisto mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.

O repasse será realizado mediante emissão de nota fiscal pelo Contador Parceiro, após a confirmação do pagamento da fatura pela empresa-cliente.

3. Obrigações do Contador Parceiro

  • a) Comercializar os serviços de forma íntegra, sem promessas não previstas neste Termo ou na documentação oficial da Plataforma;
  • b) Manter sigilo absoluto sobre dados das empresas-clientes a que tiver acesso, em especial dados de empregados, laudos e denúncias, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018);
  • c) Não subcontratar, ceder ou sublicenciar o acesso ao painel white-label sem autorização prévia e por escrito da Plataforma;
  • d) Comunicar imediatamente à Plataforma qualquer incidente de segurança ou acesso não autorizado que tome conhecimento;
  • e) Manter regularidade fiscal e previdenciária durante toda a vigência da parceria.

4. Obrigações da Plataforma

  • a) Disponibilizar o painel white-label com as cores configuradas pelo Contador Parceiro;
  • b) Processar os laudos técnicos dentro dos prazos comunicados;
  • c) Remunerar o Contador Parceiro conforme cláusula 2, dentro de 30 dias após o fechamento do mês;
  • d) Notificar o Contador Parceiro com 30 dias de antecedência sobre alterações relevantes nos serviços ou preços.

5. Responsabilidade Perante Empresas-Clientes

O Contador Parceiro responde perante as empresas-clientes pelas informações e orientações prestadas por ele próprio. A Plataforma responde pela qualidade técnica dos laudos e pelo funcionamento da plataforma. Eventuais problemas operacionais devem ser reportados ao suporte técnico da Plataforma antes de qualquer comunicação à empresa-cliente.

6. Confidencialidade e LGPD

Todas as informações trocadas entre as partes, incluindo dados de empregados, resultados de avaliações e conteúdo de denúncias, são consideradas estritamente confidenciais. O Contador Parceiro assume a condição de operador de dados pessoais (LGPD Art. 39) em relação às empresas-clientes que gerenciar, devendo observar as instruções de tratamento da Plataforma (controladora).

A violação desta cláusula enseja rescisão imediata da parceria e responsabilidade civil pelos danos causados, incluindo sanções administrativas da ANPD (LGPD Art. 52).

7. Vigência e Rescisão

Esta parceria é firmada por prazo indeterminado, podendo ser rescindida por qualquer das partes mediante notificação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, sem penalidade, desde que não haja pendências financeiras ou contratuais em aberto.

A Plataforma poderá rescindir imediatamente, sem aviso prévio, em caso de: (i) uso indevido dos dados das empresas-clientes; (ii) prática de concorrência desleal; (iii) descumprimento de qualquer cláusula deste Termo.

8. Foro

As partes elegem o foro da Comarca de Ji-Paraná/RO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Aceite expresso

Ao marcar a caixa de aceite no formulário de cadastro, o Contador Parceiro declara ter lido, compreendido e concordado com todas as cláusulas deste Termo, constituindo aceite eletrônico válido nos termos do art. 10 da MP 2.200-2/2001 e do Enunciado 173 da III Jornada de Direito Civil do CJF.